Esta publicação pretende explicar e informar todos os Seguranças Privados, sobre o que diz o clausulado constante nos CCT´S relativamente ao trabalhador que é vitima de um acidente de trabalho e/ou doença profissional. Infelizmente muitos ainda desconhecem ou têm duvidas sobre esta matéria e infelizmente não se aplica os mesmos direitos a TODOS, como explicamos no vídeo.

Deixámos o alerta a todos, que qualquer acidente (por mais simples que este pareça) no decorrer da prestação de trabalho e/ou na deslocação para o mesmo, deverá ser sempre comunicado por escrito e com a maior brevidade possível á sua entidade patronal. Não facilite!

Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!

Saudações Sindicais

STTEPS - JUSTICA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!

 

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