As trabalhadoras de limpeza da Escola Superior de Enfermagem do Porto estão em greve até 31 de janeiro devido ao atraso no pagamento dos salários por parte da empresa HighPoint.
O ordenado de dezembro continua por pagar, numa situação que, segundo o STTEPS, se repete e tem colocado várias trabalhadoras numa situação de grande vulnerabilidade económica e emocional.
Justiça, Respeito e Dignidade.
Fonte: Porto Canal
📢 Greve no Setor da Limpeza Industrial – HighPoint / ESEP
Os trabalhadores da limpeza industrial na ESEP estão em greve de 20 a 31 de janeiro, num total de 11 dias, devido aos repetidos atrasos no pagamento dos salários por parte da empresa HighPoint.
A luta continuará enquanto a situação não for resolvida, com o objetivo de garantir o direito fundamental ao pagamento atempado dos salários e o respeito pelas trabalhadoras.
✊ Justiça, Respeito e Dignidade.
Informação aos Trabalhadores do Setor da Limpeza Industrial
GREVE HIGHPOINT ESEP
DIA 20 a dia 31 de JANEIRO 11 DIAS DE GREVE
CONCENTRAÇÂO DE DENÚNCIA E PROTESTO DIA 21 DAS 10:30 ÀS 12:30 NO ESEP – ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Amanhã, dia 21 de janeiro, o STTEPS irá realizar uma ação de denuncia e protesto entre as 10:30 e as 12:30 em frente à ESEP – Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Esta concentração tem o objetivo de denunciar a empresa HighPoint que tem atrasado o pagamento dos salários nos últimos meses, estando em atraso até ao dia de hoje o pagamento do salário de dezembro.
Esta ação tem por objetivo também denunciar a postura da ESEP que sabendo do que se passa e do desespero das Trabalhadoras com enormes dificuldades, incumprindo inclusive as suas obrigações financeiras, devido aos salários em atraso, como pagamento de rendas, energia e água, nada fez para resolver o problema de forma definitiva.
A HighPoint assumiu estar em PER - Processo Especial de Revitalização, esta empresa tem histórico de salários em atraso em outros locais como a CP, compreendemos que a empresa esteja a passar por dificuldades, contudo os Trabalhadores não têm responsabilidade sobre isso e necessitam dos seus salários.
A ESEP tem tido uma postura de pagar pontualmente as faturas à empresa prestadora de serviços, contudo não chega para resolver a questão.
Realizaram-se já várias reuniões na DGERT no sentido de tentar resolver este problema, contudo é essencial que o Cliente avance para uma mudança de empresa, pois só assim as trabalhadoras poderão ter uma perspetiva de um final do mês sem a angústia de saber se vão ou não receber os seus salários.
No ESEP já existe também um histórico de não pagamento de salários devido a contratarem empresas pouco referenciados no mercado, culpa dos baixos valores previstos nos concursos público.
A contratação pública tem servido de argumento para não mudar a empresa, para se aceitar a empresa com preço mais baixo (depois quem sofre são os Trabalhadores) o que se traduz em maiores probabilidades de problemas destes.
Na última reunião na DGERT, no passado dia 16, a HighPoint comprometeu-se a informar até dia 19 do que aconteceria no futuro com os salários destes trabalhadores, tendo respondido apenas no dia 20 dando nota que não conseguiu resolver o problema. Também a ESEP se comprometeu, seja a representante da Escola, seja a representante da Universidade do Porto, em dar uma resposta até dia 19 sobre os passos que dariam para resolver o problema o que não aconteceu.
Assim sendo não resta outra opção se não avançar para a luta, está marcada uma greve desde o dia 20 até dia 31 de janeiro e que caso a situação não se resolva irá continuar em fevereiro e vai-se realizar uma concentração de denuncia e protesto no Cliente em solidariedade com as Trabalhadoras de Limpeza deste local.
Todos os Trabalhadores que se queiram ou possam solidarizar juntem-se a nós amanhã dia 21 às 10:30 na ESEP
LUTAREMOS SEMPRE POR JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS, NATAL OU OUTROS SEMELHANTES
A – O que é?
É um valor pago em dinheiro, para compensar o subsídio de Natal, o subsídio de férias ou outros semelhantes que o/a trabalhador/a não recebeu, em parte ou na sua totalidade, da entidade empregadora, por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade subsidiadas durante 30 ou mais dias seguidos.
B– A quem se destina?
Trabalhadores por conta de outrem;
Membros dos órgãos estatutários, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e se encontrem reunidas as restantes condições necessárias para ter direito
Nota: Se a pessoa que tinha direito às prestações compensatórias tiver falecido e não as tiver pedido em vida, os familiares com direito ao Subsídio por Morte podem pedi-las dentro do prazo definido para apresentar esse pedido.
C – Quais as condições para ter direito?
C1. Nas situações de doença
Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- o/a trabalhador/a tiver estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não recebeu (ou só recebeu em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes;
- a duração da doença tiver sido suficiente para suspender o contrato de trabalho, segundo o Código do Trabalho;
Nota: Há lugar à suspensão do contrato quando a pessoa está de baixa durante 30 dias seguidos ou mais, ou, antes desse prazo, se for previsível que a baixa médica dure mais de 1 mês.
- a entidade empregadora não pagou nem tinha obrigação de pagar os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
C2. Nas situações de proteção na parentalidade
Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, o subsídio de Natal, ou outro de natureza análoga, poderá ser reduzido proporcionalmente ao tempo da licença, podendo ser compensado pelo pagamento de uma prestação compensatória.
Tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- o/a trabalhador/a tiver estado de licença parental e a receber o respetivo subsídio (mesmo nas modalidades em que tenha trabalhado em part-time) e, por isso, não recebeu (ou só recebeu em parte) o subsídio de Natal ou outros semelhantes;
- a duração do subsídio tiver sido igual ou superior a 30 dias seguidos no respetivo ano;
- a entidade empregadora não pagou nem tinha a obrigação de pagar os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Nota: Se a licença parental ocorrer após uma doença prolongada com suspensão do contrato, a Segurança Social pode pagar a prestação compensatória do subsídio de férias:
- na totalidade, se a pessoa não regressar ao trabalho nesse ano;
- de forma proporcional, se o trabalho for retomado no mesmo ano.
Para mais informação, consulte a secção I – Perguntas Frequentes, ou clica no link:
https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/doenca/cuidados-doenca/prestacao-compensatoria-subsidios-ferias-natal
D – Qual o valor a receber?
O valor a receber corresponde a:
60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber Subsídio de Doença ou;
80% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve a receber subsídios no âmbito da parentalidade.
Notas:
- se esteve de licença parental e ao mesmo tempo trabalhou em part-time, os 80% aplicam-se só à parte do tempo da licença que foi paga com subsídio. Ou seja, nesse período, recebe 80% de metade do valor dos subsídios de férias e de Natal;
- se esteve de licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, o valor da prestação compensatória não pode ultrapassar 1 074,26€ (2 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€).
D1. Como pode receber?
Pode receber a prestação de 2 formas:
- por transferência bancária ou;
- por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada.
D2. Como registar ou alterar o IBAN (Número de Identificação Conta Bancária internacional)?
Online
- Pode registar ou alterar o IBAN online, no Menu > Iniciar Sessão > Perfil > Conta bancária > Consultar e decidir pedidos de alteração de conta bancária.
Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social
- Para registar ou alterar o IBAN deve preencher o Requerimento Registo ou Alteração de IBAN – MG 14 e juntar o documento do banco, comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente o nome da pessoa que fez o pedido ou da pessoa que tem direito às Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros semelhantes como titular da conta.
Nota: O IBAN fica a aguardar validação da Segurança Social. Quando confirmado, será enviada informação para o Menu > Iniciar Sessão > Mensagens.
DECARREGA O PDF