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IPO do Porto — STTEPS denuncia situações de assédio e bullying no setor da Limpeza Industrial

O STTEPS continua atento às denúncias e preocupações transmitidas pelos trabalhadores da Limpeza Industrial no IPO do Porto relativamente a situações que podem configurar assédio e bullying no local de trabalho.

Neste vídeo, o sindicato aborda a gravidade destas práticas, relembra que nenhum trabalhador deve ser sujeito a pressões, humilhações, intimidação ou perseguição no exercício das suas funções e reforça que o respeito pela dignidade humana tem de existir em todos os locais de trabalho.

O STTEPS considera inaceitável qualquer ambiente laboral marcado pelo medo, pela pressão psicológica ou por comportamentos abusivos e continuará a acompanhar de perto esta situação, exigindo o cumprimento da lei e a proteção dos trabalhadores.

O sindicato apela ainda a todos os trabalhadores para que denunciem situações de assédio, bullying ou outras práticas abusivas, garantindo que terão o apoio do STTEPS na defesa dos seus direitos.

A luta por justiça, respeito e dignidade continua.

ASSÉDIO E BULLYING NO TRABALHO

Aos trabalhadores dos setores da Limpeza Industrial e da Segurança Privada

Desde as últimas duas publicações de denúncia de atitudes que podem configurar assédio e bullying no trabalho no IPO Porto, temos recebido várias denúncias de situações idênticas, promovidas quer por chefias das empresas, quer por responsáveis dos clientes.

Não é aceitável que faltas de respeito e abusos existam, sejam do conhecimento de todos e, ainda assim, sejam normalizados. A normalização de atitudes como gritos, insultos, chamadas de atenção públicas e humilhantes, agarrões, puxões, empurrões e movimentações de intrusão na reserva íntima e pessoal, de forma reiterada, é perigosa e inaceitável.

Não faz sentido que, em 2026, os trabalhadores continuem a trabalhar com medo, sendo muitas vezes forçados a recorrer à medicação para controlar a ansiedade e a depressão causadas por ambientes laborais tóxicos, marcados por pressão constante, humilhação e desrespeito.

O STTEPS está em contacto com outros locais de trabalho onde práticas abusivas se têm vindo a verificar e denunciará qualquer indício de assédio e bullying no trabalho.

 

O que deve ser feito nestes casos?

É importante reunir elementos de prova, nomeadamente testemunhas, gravações de áudio, vídeos ou chamadas que comprovem o sucedido. Quanto à questão legal das gravações sem autorização, deixem essa matéria para ser analisada pelo STTEPS.

Depois, é necessário ter a coragem de, com o apoio do STTEPS, denunciar as práticas existentes.

Que fique claro: é responsabilidade das entidades patronais apoiar os trabalhadores e as trabalhadoras vítimas deste tipo de comportamentos, mesmo quando as práticas sejam realizadas por elementos do cliente. O receio de perder um cliente não pode justificar que uma empresa deixe de cumprir as suas obrigações legais.

É também responsabilidade dos clientes não permitir a existência de assédio e bullying dentro das suas instalações, ainda que essas práticas sejam praticadas por elementos da empresa prestadora de serviços. Apesar de não serem seus trabalhadores, estão nas suas instalações e, se permitem estas atitudes, tornam-se também coniventes e cúmplices.

Os trabalhadores e as trabalhadoras que possam estar a passar por situações de assédio e bullying no trabalho não devem hesitar: contactem o STTEPS ou a ACT, gravem, procurem testemunhas, não tenham medo e, se tiverem, procurem apoio legal e, se necessário, policial. Mas não aceitem ser maltratados nem maltratadas.

Seja na Segurança Privada, seja na Limpeza Industrial, o respeito não é um privilégio: é um direito de todos. Ninguém deve aceitar ser maltratado.

 

O STTEPS estará contigo na denúncia do assédio e bullying no trabalho.

 

Justiça, Respeito e Dignidade

A Direção Nacional

Mais um acordo realizado entre o STTEPS e a WEGHO

No cliente SUPER BOCK GROUP, em Leça do Balio, foi possível acordar com a empresa prestadora de serviços de limpeza WEGHO mais um direito para os trabalhadores da limpeza Industrial.

Foi acordada uma atualização indexada ao aumento do subsídio de alimentação previsto no Contrato Coletivo de Trabalho. Ou seja, o subsídio de alimentação anteriormente acordado encontrava-se fixado em 15,38 €, ao qual acrescem agora os 0,15 € de aumento previsto no CCT, passando estes trabalhadores a auferir um subsídio de alimentação diário de 15,53 €. Trata-se, tanto quanto é do nosso conhecimento, do subsídio de alimentação mais elevado do setor.

Além disso, foi possível acordar o direito ao dia de aniversário como dia de falta justificada e remunerada.

Segue o texto acordado para as duas matérias:

1. O trabalhador tem direito a falta justificada e remunerada no dia do seu aniversário ou, em substituição deste, no dia de aniversário de um filho.

Caso o trabalhador, no dia de aniversário, se encontre em descanso semanal, em gozo de férias ou em dia feriado, tem direito a usufruir da dispensa no primeiro dia de trabalho imediatamente seguinte.

Se o aniversário ocorrer no dia 29 de fevereiro, o trabalhador tem direito, nos anos não bissextos, a ser dispensado do serviço no dia 1 de março.

2. O subsídio de alimentação atualmente existente será aumentado, no mínimo, em montante igual ao aumento negociado em CCT.

Deixamos uma nota à WEGHO, uma empresa não filiada na APFS, com uma dimensão relativamente pequena, mas que tem demonstrado uma postura construtiva e de diálogo, permitindo caminhar no sentido da melhoria das remunerações e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Lamentamos que as grandes empresas do setor não revelem a mesma atitude.

Na esmagadora maioria dos casos, o problema é sempre atribuído ao cliente, às baixas margens, às notas de crédito, entre outros argumentos. Lamentavelmente, só através da luta é que grande parte das empresas percebe que é necessário melhorar a vida dos trabalhadores e tornar o setor mais atrativo.

Uma saudação especial aos Trabalhadores da SUPER BOCK GROUP, em Leça do Balio, ao serviço da WEGHO.

Justiça, Respeito e Dignidade.

A Direção Nacional

Substituição de Falta/Perda de Remuneração por Dias de Férias

Caros Colegas,

 Sabias que, segundo o artigo 257.º do CT, a perda de retribuição por motivo de faltas (justificadas ou injustificadas) pode ser substituída por renúncia a dias de férias?

 Mas atenção, desde que tal salvaguarde sempre o gozo de 20 dias ou o seu proporcional no caso de férias no ano de admissão.

  Esta opção permite que o trabalhador não perca o valor pecuniário correspondente à falta, utilizando, em troca, dias de férias.

 Para usufruir desta substituição, o trabalhador terá que informar a sua entidade patronal por escrito dessa intenção e esta não pode opor-se.

 

 Aqui vos deixamos o artigo referido:

Artigo 257.º do CT

Substituição da perda de retribuição por motivo de falta

1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.

2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

3 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1.

4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Obs: O CCT-STTEPS/AES e o CCT-STTEPS/APFS já tem incluídos no seu clausulado este artigo.

Se tiveres alguma dúvida ou necessitares de ajuda, não hesites em nos contactar.

Saudações Sindicais

A Direção

STTEPS – Justiça, Respeito e Dignidade!!!

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