DIREITOS EM CASO DE MORTE DE UM FAMILIAR
Em caso de falecimento de um familiar próximo, tens direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido.
As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.
Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tens direito a acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.
QUANTOS DIAS PODES FALTAR?
O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que podes faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau.
Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:
• Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos. Recentes alterações ao código do trabalho, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
• Até cinco dias - Em casos de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta, as faltas podem ir até aos cinco dias. O mesmo se aplica na sequência de morte de noras ou genros (antes era de 20 dias);
• Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
• Até três dias - De acordo com o novo código do trabalho, prevê-se a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe, aplica-se nos casos em que não esteja já abrangida pela licença por interrupção da gravidez (entre 14 a 30 dias).
A contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Nota Técnica Nº 7 da ACT
São contabilizados para efeito das faltas por motivo de falecimento de familiar, os dias que efetivamente o Trabalhador estaria a Trabalhar.
Não contando assim os dias de descanso semanal e feriados, caso não os trabalhe.
Esta informação é uma posição da ACT, não tem força de lei.
Obs: Os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada afetos ao CCT/AES (e apenas estes), têm direito a dois dias justificados por falecimento de tios e cunhados, conforme previsto na Cláusula 29ª alínea C do referido CCT.