Se efetuas trabalho noturno, tens direito a receber a Média de Trabalho Noturno Prestado juntamente com o teu Subsídio de Natal!
O valor a receber deve ser igual à Média do Trabalho Noturno Prestado no ano civil a que respeita.
Não esquecer que o Subsídio de Natal tem que ser pago até ao dia 15 de dezembro.
Se tens dúvidas e/ou a tua empresa não te paga esta prestação, entra em contacto com o STTEPS.
Saudações Sindicais
JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!
Sede: R. de Oslo 91 - C. C. Londres 1 - AC 152, 4460-388 Sra. da Hora, Matosinhos *
Delegação: Rua Aquiles Machado n.º20 - Atelier, 2745-074 Olaias, Lisboa *
Email: geral@stteps.pt
Telemóvel: 936 716 696
*Atendimento presencial por marcação