Doação de Sangue
O Estatuto do Dador de Sangue define que a Doação de Sangue, ato tão nobre que um cidadão pode e deve fazer sempre que possível, é considerada uma falta justificada e remunerada pelo tempo estritamente necessária para a doação.
Artigo 6.º
Direitos do dador de sangue
1 - O dador ou candidato a dador tem direito:
g) A ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;
Trabalhadores do Setor da Limpeza Industrial
Os Trabalhadores do setor da limpeza têm o dia justificado para a Doação de Sangue. Esta foi uma alteração ao contrato coletivo de trabalho na última revisão efetuada.
Cláusula 33.ª
Tipos de falta
2- São consideradas faltas justificadas:
l) As motivadas por doação de sangue.
Trabalhadores do Setor da Segurança Privada
Os Trabalhadores do setor da Segurança Privada a quem é aplicado o CCT da AES, têm o dia justificado para a Doação de Sangue
Cláusula 29.ª
Faltas justificadas
j) As motivadas por doação de sangue, durante o dia da doação;
Os Trabalhadores do setor da Segurança Privada a quem é aplicado o CCT da AESIRF, não têm o dia justificado para a Doação de Sangue, pois é aplicado o regime legal previsto no estatuto do doador de sangue.
Cláusula 29.ª
Faltas justificadas
Apesar do erro que está na publicação no BTE, pois refere férias em vez de faltas o que deveria estar no texto do CCT será:
1 Às faltas será aplicado o regime geral previsto na lei geral.
Fica a informação para os Trabalhadores de ambos os setores.
Justiça Respeito e Dignidade
A Direção Nacional
2025051320044
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