Doação de Sangue

O Estatuto do Dador de Sangue define que a Doação de Sangue, ato tão nobre que um cidadão pode e deve fazer sempre que possível, é considerada uma falta justificada e remunerada pelo tempo estritamente necessária para a doação.

Artigo 6.º

Direitos do dador de sangue

1 - O dador ou candidato a dador tem direito:

g) A ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;

Trabalhadores do Setor da Limpeza Industrial

Os Trabalhadores do setor da limpeza têm o dia justificado para a Doação de Sangue. Esta foi uma alteração ao contrato coletivo de trabalho na última revisão efetuada.

Cláusula 33.ª

Tipos de falta

2- São consideradas faltas justificadas:

l) As motivadas por doação de sangue.

Trabalhadores do Setor da Segurança Privada

Os Trabalhadores do setor da Segurança Privada a quem é aplicado o CCT da AES, têm o dia justificado para a Doação de Sangue

Cláusula 29.ª

Faltas justificadas

j) As motivadas por doação de sangue, durante o dia da doação;

Os Trabalhadores do setor da Segurança Privada a quem é aplicado o CCT da AESIRF, não têm o dia justificado para a Doação de Sangue, pois é aplicado o regime legal previsto no estatuto do doador de sangue.

Cláusula 29.ª

Faltas justificadas

Apesar do erro que está na publicação no BTE, pois refere férias em vez de faltas o que deveria estar no texto do CCT será:

1 Às faltas será aplicado o regime geral previsto na lei geral.

Fica a informação para os Trabalhadores de ambos os setores.

Justiça Respeito e Dignidade

A Direção Nacional

2025051320044

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