Caros colegas,
Esta publicação pretende explicar e informar @todos, sobre o pagamento do Complemento de Subsídio de Doença, um direito consagrado nos CCT'S do setor da Vigilância Privada e que infelizmente muitos ainda desconhecem e/ou as suas empresas ignoram o seu pagamento.
Este complemento deve ser solicitado às entidades patronais sempre que um trabalhador esteja de Baixa Médica superior a 8 dias. O trabalhador tem direito a receber por ano, 75% da diferença entre o valor da retribuição auferida na altura e o valor pago pela SS nos primeiros 30 dias e 25% nos 30 dias subsequentes.
Para isso deve aguardar o pagamento da Segurança Social e posteriormente enviar para a sua entidade patronal a solicitação de pagamento e o documento correspondente dos valores recebidos pela Segurança Social, que pode ser retirado da SS Direta.
Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!
Saudações Sindicais
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
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