Notícias

Viva o 25 de Abril e os seus ideais - 50 anos de liberdade

O que te trouxe o 25 de abril???

É simples, trouxe o fim do estado novo, do fascismo, da ditadura, e sabes o que os nossos pais e avós tiverem no estado novo? Nós vamos dar-te uma pequena ideia.

 

As Mulheres não podiam:

- Viajar para fora do país a não ser que tivessem autorização escrita dos maridos;

- As professoras tinham de ter uma autorização especial para saírem do país;

- As professoras primárias, para poderem casar tinham de obter autorização do Ministério da Educação Nacional;

- As hospedeiras de ar da TAP, enfermeiras de Hospitais Civis, Trabalhadoras do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não podiam casar;

- As mulheres não podiam trabalhar ligadas ao comércio, assinar contratos ou tomar decisões sobre os bens que lhe pertenciam, só com o consentimento dos maridos;

- As mulheres não tinham direito de decidir sobre a educação dos seus filhos, só com a permissão dos maridos;

- As mulheres não tinham direito a votar a não ser que tivessem ensino secundário, e os homens votavam, mas ninguém o fazia em liberdade;

- Os maridos das mulheres, querendo, podiam abrir a correspondência das mulheres.

Onde estava a liberdade???

- Havia censura nos livros, na música, no teatro, nas notícias e televisão, jornais, revistas, filmes e em tudo que o “lápis azul” entendesse porem em causa a ordem publica;

- Não era permitido agrupamentos de pessoas muito menos existir associações ou reuniões livres;

- Querias reivindicar aumentos, ou melhores condições de trabalho? Eras preso ou levavas porrada;

- Querias-te manifestar pela habitação para todos, ou pela redução dos lucros da Banca? Levavas porrada ou eras preso;

- Querias-te manifestar pelas liberdades religiosas ou sexuais ou de género? Eras preso, ou levavas porrada;

- Querias reivindicar políticas e medidas de proteção ecológica ou sobre o aumento do preço dos combustíveis? Levavas porrada ou eras preso;

- Querias-te manifestar contra o aumento do IUC, ou outro imposto qualquer? Eras preso ou levavas porrada;

- Querias reclamar do Governo? Eras preso e levavas porrada;

- Querias reclamar do presidente da república? Levavas porrada e eras preso;

- Não era possível comemorar o Dia do Trabalhador.

Portanto celebra o 25 de abril, pois foi o 25 de abril, que te deu a liberdade de ler e a nós a liberdade de escrever.

Foi o 25 de abril que nos deu a democracia, a capacidade de nos desenvolvermos em liberdade, a liberdade que tanto gostamos de exercer no nosso dia a dia e que tanto devemos de valorizar.

Viva o 25 de Abril e os seus ideais

 

Sindicaliza-te 👇

25 Abril Prancheta 1080

Tudo por um CCT Único

Caros colegas,
É com enorme satisfação que informamos que o STTEPS juntamente com a ASSP e o SUSP chegaram a acordo com a AES para a adesão aos seus Contratos, o que significa que subscrevemos os diversos CCT´S existentes com as restantes Associações Sindicais.

Sabias que? Setor da Vigilância Privada

A todos os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada:

Esta publicação pretende explicar um direito consagrado nos CCT'S do Setor da Vigilância Privada e que infelizmente muitos ainda desconhecem e/ou as suas empresas ignoram a sua justificação e o seu pagamento.

Os vigilantes têm direito a um dia justificado e remunerado quando mudam de residência, conforme previsto na cláusula 29ª dos CCT'S do Setor. (CCT/AES- cláusula 29ª, Nº 1 alínea k. / CCT/aesirf Cláusula 29ª, Nº 2)

O trabalhador para usufruir deste seu direito, deve comunicar á sua entidade patronal por escrito, com um mínimo de 5 dias de antecedência, que vai mudar de residência e informar qual o dia que procederá á mudança. Deve também informar que posteriormente enviará o Comprovativo da respetiva mudança. (O referido comprovativo pode ser obtido através do Portal das Finanças; SS Direta; Junta de Freguesia, etc)

Aqui vos deixámos um link: https://eportugal.gov.pt/guias/mudar-de-casa com toda a informação sobre o que deve fazer quando muda de casa e a quem tem de comunicar a alteração de morada.

Para além de fazer as mudanças, saiba o que precisa fazer quando mudar de residência, os documentos que tem de tratar, as comunicações de alteração de morada, mudanças de escola e centro de saúde, entre outros assuntos.

Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!

Saudações Sindicais

JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!

👉 Sindicaliza-te

Direitos em caso de morte de um familiar

DIREITOS EM CASO DE MORTE DE UM FAMILIAR
 
Em caso de falecimento de um familiar próximo, tens direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido.
As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.
 
Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tens direito a acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
 
Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.
QUANTOS DIAS PODES FALTAR?
 
O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que podes faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau.
Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:
 
• Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos. Recentes alterações ao código do trabalho, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
• Até cinco dias - Em casos de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta, as faltas podem ir até aos cinco dias. O mesmo se aplica na sequência de morte de noras ou genros (antes era de 20 dias);
 
• Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
 
• Até três dias - De acordo com o novo código do trabalho, prevê-se a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe, aplica-se nos casos em que não esteja já abrangida pela licença por interrupção da gravidez (entre 14 a 30 dias).
 
A contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Nota Técnica Nº 7 da ACT
São contabilizados para efeito das faltas por motivo de falecimento de familiar, os dias que efetivamente o Trabalhador estaria a Trabalhar.
Não contando assim os dias de descanso semanal e feriados, caso não os trabalhe.
Esta informação é uma posição da ACT, não tem força de lei.
Obs: Os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada afetos ao CCT/AES (e apenas estes), têm direito a dois dias justificados por falecimento de tios e cunhados, conforme previsto na Cláusula 29ª alínea C do referido CCT.
Fonte: Código do Trabalho e CCT/AES
 
STTEPS - JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!
 
 

Publicações mais vistas

STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços – Vigilância, Limpeza, Manutenção, Call Center e Terceirização de Serviços.

Somos um Sindicato ligado aos sectores de Vigilância, Limpeza, Manutenção, Call Center e Terceirização de Serviços

Juntos somos mais fortes.
Junta-te a nós!

Ligações

Contacte-nos

Sede: C.C Londres Loja AC110 R. de Oslo, 4460-388 Sra. da Hora, Matosinhos *
Delegação: Rua Aquiles Machado N.º20 - Atelier, 2745-074 Olaias, Lisboa *
Email: geral@stteps.pt
Telemóvel: 936 716 696

*Atendimento presencial por marcação